Voto em trânsito: Eleitor tem até o dia 18 de agosto para pedir autorização

O voto em trânsito permite que eleitores que não estejam na cidade onde tiraram seu título de eleitor possam votar nas eleições.

Por Samara Tibúrcio

As Eleições 2022 para presidente da República, governador, senador, deputados federais, estaduais e distritais ocorre no dia 2 de outubro, mas os eleitores que pretendem votar em trânsito nas eleições poderão solicitar o serviço à Justiça Eleitoral até o dia 18 de agosto.  Esse tipo de voto só é permitido para eleitores que estão com o título regularizado e estejam no dia da votação em um município com eleitorado acima de 100 mil pessoas. 

O eleitor que estiver fora de seu estado poderá votar somente para presidente da República. Já o eleitor fora de sua cidade, mas em outro município no mesmo estado, poderá votar para todos os cargos em disputa.

Eleitores que estiverem no exterior no momento das eleições não poderão pedir o voto em trânsito para votar fora do país, porém os eleitores brasileiros com o título de eleitor cadastrado em outro país que estiverem no Brasil podem solicitar a modalidade.

Vale lembrar que esse tipo de modalidade vale para os ambos os turnos e caso o eleitor tenha optado pelo voto em trânsito e não viaje mais, não será possível votar em seu domicílio eleitoral durante essa eleição.

Os pedidos para voto em trânsito devem ser feitos de forma presencial em qualquer cartório eleitoral. É necessário apresentar um documento oficial com foto e o eleitor deve indicar onde pretende votar, sendo possível escolher locais diferentes para o primeiro e para o segundo turno.

Mineira de Belo Horizonte, tenho 27 anos e formada em Comunicação Social (Jornalismo). Possui alguns trabalhos realizados nas agências de comunicação da Universidade Newton Paiva e artigo científico publicado.
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