TSE proíbe porte de armas no dia da eleição

Restrição começa a valer 48 horas antes das eleições e termina após 24 horas da votação.

Por Samara Tibúrcio

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) proibiu, por unanimidade, a circulação de pessoas armadas nos locais de votação nas eleições deste ano. Não será permitido o porte de armas no perímetro de 100 metros nos colégios eleitorais, nas seções eleitorais e em outras localidades eleitorais 48 horas antes das eleições e após 24 horas da votação.

A decisão vale no primeiro e no segundo turno das eleições que serão realizadas nos dias 2 e 30 de outubro e atinge os chamados CACs, grupo de colecionadores, atiradores desportivos e caçadores que possuem registros legalizados de armamento e munição.  O presidente do TSE, ministro Alexandre de Moraes, afirmou que o descumprimento da resolução pode caracterizar crime eleitoral e porte ilegal da arma. 

O relator, ministro Ricardo Lewandowski declarou, “Nunca é demais lembrar que as eleições constituem uma solenidade cívica, presidida por autoridades civis, em que o povo, soberano, é instado a se manifestar de forma pacífica. Armas e votos, portanto, são elementos que não se misturam”.

De acordo com as normas estabelecidas, somente integrantes das forças de segurança que vão trabalhar nas eleições poderão estar armados. Porém, eles só poderão entrar nos locais de votação se forem autorizados pelos responsáveis pelas seções eleitorais, como lembrou o ministro, destacando os artigos 141 e 154 do normativo.

O voto foi acompanhado pelos ministros Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Cármen Lúcia, Carlos Horbach e o presidente, Alexandre de Moraes.

TSE proíbe celular na cabine de votação

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) anunciou também que durante as eleições deste ano o eleitor não poderá usar o celular na cabine de votação na hora do voto. O aparelho deverá ser deixado com o mesário da seção eleitoral. 

A decisão foi tomada por unanimidade entre os ministros que afirmaram que a medida tem o intuito de evitar coações, fraudes e a violação do sigilo do voto. O ministro Alexandre de Moraes destacou que o artigo 312, do Código Eleitoral, prevê como crime “violar ou tentar violar” o sigilo do voto, com pena de detenção de até dois anos. O eleitor que desrespeitar a regra estará cometendo “ilícito eleitoral”.

Mineira de Belo Horizonte, tenho 27 anos e formada em Comunicação Social (Jornalismo). Possui alguns trabalhos realizados nas agências de comunicação da Universidade Newton Paiva e artigo científico publicado.
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