Publicado mudanças no Estatuto dos Militares de Minas Gerais

O Governador Romeu Zema vetou artigos que tratam sobre carga horária e promoção por tempo de serviço de cabos e soldados mineiros

Por Samara Tibúrcio

O governador Romeu Zema sancionou a Lei Complementar 168/2022, que altera o Estatuto dos Militares de Minas Gerais. A lei foi publicada no Diário Oficial do Estado desta quarta-feira (20/7) e o Executivo vetou três dispositivos que tinham sido acrescentados e aprovados pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) alegando inconstitucionalidade.

De autoria do próprio governador, o projeto de lei complementar (PLC) foi proposto em fevereiro de 2021. Os parlamentares fizeram alterações, e o projeto foi aprovado no dia 23 de junho deste ano, em reunião extraordinária.

Entre as mudanças com a nova lei, está o aumento no tempo efetivo de serviço necessário para que os militares possam ser transferidos para a reserva remunerada, de 30 anos para 35 anos. A idade limite de permanência no serviço ativo também foi alterada, de 60 para 65 anos.

Foram vetados pelo governador dois artigos que dispõem sobre promoção por tempo de serviço de cabos e soldados. A mudança da carga horária de 40 horas semanais para 160 horas mensais foi vetada com base no argumento da inconstitucionalidade da proposta. O governador ressaltou que mudanças no regime jurídico dos servidores militares são de competência do Chefe do Executivo, não podendo ser alterado pelo Legislativo.

Em relação à redução do tempo de serviço necessário para promoção de cabos e soldados, Zema argumentou que essa mudança traz acréscimos de despesas sem que a fonte das receitas para cobrir os novos encargos fossem estabelecidas.

“Em suma, as alterações realizadas nos arts. 20 e 21 resultam de emenda parlamentar e geram impactos financeiros sem previsão de fonte orçamentária. Portanto, o veto aos arts. 20 e 21 da proposição tem fundamento em sua inconstitucionalidade”, escreveu o governador no Diário Oficial.

O relator do projeto de lei foi o deputado estadual Sargento Rodrigues (PL) que declarou. “É lamentável o veto do governador, mas isso não diminui a importância das grandes conquistas que a classe teve com a nova lei. Mais uma vez, Zema deixa clara a falta de empatia com as carreiras dos servidores, principalmente dos que estão na base. Quando se trata do Judiciário, MP e TC, a benevolência do governo é bem maior. Assim que a pauta da AL for destravada, trabalharemos pela derrubada do veto”.  

Durante a tramitação da Lei Complementar 168/2022 foram acrescentados dispositivos para deixar mais claro o direito ao processo legal e à ampla defesa dos militares sobre aplicação de penalidades disciplinares.

Ocorreram também mudanças no texto sobre a contagem de tempo para fins de aposentadoria com remuneração integral e os acréscimos adquiridos até 31 de dezembro de 2021 serão considerados como tempo de exercício de atividade de natureza militar, mesmo que não tenham sido registrados oficialmente. 

Mineira de Belo Horizonte, tenho 27 anos e formada em Comunicação Social (Jornalismo). Possui alguns trabalhos realizados nas agências de comunicação da Universidade Newton Paiva e artigo científico publicado.
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