Ministro do STF suspende piso salarial da enfermagem

Decisão do ministro atende ao pedido da Confederação Nacional de Saúde, Hospitais e Estabelecimentos de Serviços (CNSaúde).

Por Samara Tibúrcio

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu por meio de uma liminar, o piso nacional da enfermagem aprovado pelo Congresso Nacional. Barroso deu prazo de 60 dias para que Estados, municípios e o governo federal informem os impactos que o texto traz para a situação financeira de cidades e estados, a empregabilidade dos enfermeiros e a qualidade do serviço de saúde. 

A lei que foi Sancionada há um mês pelo presidente Jair Bolsonaro, institui o piso salarial nacional para enfermeiros, técnicos de enfermagem, auxiliares de enfermagem e parteiras. No caso dos enfermeiros, o piso previsto é de R$ 4.750. Para técnicos, o valor corresponde a 70% do piso, enquanto auxiliares e parteiras terão direito a 50%.

A decisão de suspensão do piso atende a um pedido da CNSaúde (Confederação Nacional de Saúde, Hospitais e Estabelecimentos de Serviços), que afirma que a lei é impraticável por não considerar desigualdades regionais e cria distorção remuneratória em relação aos médicos, além de gerar o aumento do desemprego entre os enfermeiros.

A decisão do ministro repercutiu nas redes sociais e foi um dos assuntos mais compartilhados. O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira, declarou em seu perfil do Twitter. “Respeito às decisões judiciais, mas não concordo com o mérito em relação ao piso salarial dos enfermeiros. São profissionais que têm direito ao piso e podem contar comigo para continuarmos na luta pela manutenção do que foi decidido em plenário”.

O senador Fabiano Contarato, relator do projeto de lei no Senado, também usou as redes sociais para criticar a decisão. “Os médicos têm piso salarial quatro vezes maior, e o Judiciário jamais vetou esta medida. Os enfermeiros conquistaram a duras penas esse direito por decisão do Poder Legislativo e do Poder Executivo, em ampla e democrática mobilização”.

O ministro deu 60 dias para o Ministério do Trabalho e Previdência, a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde, o Ministério da Saúde e o Conselho Nacional de Secretários de Saúde se manifestarem sobre o tema. Depois disso, o caso pode ser levado a julgamento no plenário virtual para que os demais ministros decidam se confirmam ou não a liminar que mantém o piso suspenso. 

Mineira de Belo Horizonte, tenho 27 anos e formada em Comunicação Social (Jornalismo). Possui alguns trabalhos realizados nas agências de comunicação da Universidade Newton Paiva e artigo científico publicado.
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