Eleições 2022: Posso ir votar com celular?

Confira o que muda nessas eleições após as alterações na Resolução nº 23.669.

Por Samara Tibúrcio

Com a proximidade do dia de votação surgiram nas redes sociais algumas postagens afirmando que o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) proibiu o eleitor (a) de levar o telefone celular para a seção de votação no dia da eleição. De acordo com as alterações na  Resolução nº 23.669, o votante poderá sim levar o aparelho, contudo, na hora de votar, deverá deixar o telefone com o mesário.

Vale lembrar que a proibição do uso do celular nas cabines de votação é expressamente prevista em lei e o objetivo é garantir o sigilo do voto previsto na Constituição. Assim, até o momento de votar, o eleitor (a) poderá portar consigo o aparelho, utilizando todas as suas funcionalidades e aplicativos, inclusive o e-Título. 

Segundo o Artigo 116, na cabine de votação, é vedado à eleitora ou ao eleitor portar aparelho de telefonia celular, máquina fotográfica, filmadoras e equipamentos de radiocomunicação ou qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo do voto, ainda que desligados.

Ao adentrar nas salas de votação os mesários perguntarão ao eleitor (a), antes de ingressar na cabine de votação, sobre o porte de aparelhos eletrônicos. Todos os aparelhos citados devem ser desligados e entregues aos mesários, juntamente com documento de identidade do eleitor.  Concluída a votação, os mesários devolverão todos os equipamentos. 

Caso haja recusa em entregar os equipamentos descritos, o eleitor (a) não será autorizado a votar e a presidência da mesa receptora constará em ata os detalhes do ocorrido e acionará a força policial para adoção de providências necessárias, sem prejuízo de comunicação à juíza ou ao juízo eleitoral.

Mineira de Belo Horizonte, tenho 27 anos e formada em Comunicação Social (Jornalismo). Possui alguns trabalhos realizados nas agências de comunicação da Universidade Newton Paiva e artigo científico publicado.
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