Eleições 2022: Não votei no primeiro turno, ainda posso justificar?

A justificativa pode ser feita pelo e-Título, pelo site do TSE ou pelo Correios.

Por Samara Tibúrcio

Os eleitores que não votaram no primeiro turno das Eleições 2022, que ocorreram no último domingo (02), têm o prazo de 60 dias para justificar sua ausência. Vale ressaltar que caso o eleitor não apresente uma justificativa durante esse período terá impedimento de parte dos seus direitos eleitorais junto de uma multa no valor de R$ 3,51 aplicada pela Justiça Eleitoral. O pagamento pode ser feito via Pix, boleto ou cartão de crédito. 

Aqueles que não votaram e ainda não justificaram podem votar normalmente no segundo turno, que será realizado no dia 30 de outubro. Caso o eleitor não vote no segundo turno, a mesma regra de 60 dias após a votação se aplica. Quem não comparecer a nenhum dos turnos deverá apresentar duas justificativas.

Caso esteja fora do país e não tenha transferido o domicílio eleitoral, é possível justificar o voto até 30 dias depois de ter retornado para o Brasil. Pessoas que moram e transferiram o título para o exterior também têm 60 dias a contar do último dia 2 de outubro.

A justificativa pode ser apresentada por uma dessas opções:

e-Título

A justificativa pode ser feita no dia da eleição, automaticamente, ou nos 60 dias seguintes, desde que o eleitor anexe ao requerimento um documento que comprove o motivo da ausência às urnas. O requerimento será examinado pelo respectivo juiz eleitoral. O aplicativo está disponível para os sistemas Android e IOS, contudo só pode utilizar o e-Título quem está com situação regularizada no sistema eleitoral. 

Requerimento

O Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE) é fornecido no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) pela internet. O eleitor deverá preencher os dados exigidos, declarar o motivo da ausência às urnas e anexar documentação digitalizada. O formulário RJE também pode ser obtido para preenchimento manual nos portais do TSE e dos TREs, nas unidades de atendimento da Justiça Eleitoral (cartórios eleitorais, postos e centrais de atendimento) e, no dia do pleito, nos locais de votação ou de justificativa, e em outros locais previamente autorizados pela Justiça Eleitoral.

Correios ou Cartório Eleitoral 

Basta enviar o Requerimento de Justificativa Eleitoral à autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título. É necessário anexar documento que comprove o motivo do não comparecimento. 

Depois de enviar o requerimento de justificativa, o solicitante receberá um número para acompanhar o andamento do processo. Caso a justificativa seja aceita, haverá o registro no histórico do título eleitoral. Se a justificativa for indeferida, a pessoa precisará quitar o débito no site do TRE.

Mineira de Belo Horizonte, tenho 27 anos e formada em Comunicação Social (Jornalismo). Possui alguns trabalhos realizados nas agências de comunicação da Universidade Newton Paiva e artigo científico publicado.
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