Deputados aprovam em primeiro turno mudanças no estatuto dos militares de Minas Gerais

Projeto possui 28 artigos e contém diversas alterações relacionadas à carreira militar e ao sistema de proteção social dos militares mineiros.

Por Samara Tibúrcio

O Projeto de Lei Complementar (PLC) 75/21, que altera a Lei 5.301, de 1969, que contém o Estatuto dos Militares do Estado de Minas Gerais foi aprovada em 1° turno pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) nesta terça-feira (14).  O projeto que busca reestruturar a carreira militar e dispor sobre o Sistema de Proteção Social dos Militares é de autoria do Governador Romeu Zema. 

A matéria foi aprovada na forma de um novo texto, o substitutivo nº 2, da Comissão de Segurança Pública. A proposição tem como objetivo atualizar a lei do estatuto, para adaptá-lo ao novo marco legal trazido pela Lei federal 13.954, de 2019, que altera o Decreto-Lei Federal nº 667, de 1969. 

Durante o processo o projeto original sofreu alterações pelo substitutivo nº 1 da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), acatado também pela Comissão de Administração Pública. A proposição original possui 28 artigos e contém diversas alterações relacionadas à carreira militar e ao sistema de proteção social dos militares.

O texto do governador ajustou a proposta à técnica legislativa e aprimorou a redação de alguns dispositivos, além de aderir o conteúdo de emenda sugerida no decorrer das discussões. O texto dispõe de 11 proposições de emendas que demonstram antigas reivindicações da categoria.

Com as emendas adicionadas ao projeto o texto passar a contar no total com 39 artigos, entre as emendas estão:

  • Exigências técnicas a serem observadas na formulação de editais de concursos públicos das instituições militares estaduais, a exemplo da possibilidade da exigência de residência médica, especialização ou titulação em área específica para os cargos do Quadro de Oficiais da Saúde.
  • Estabelecer que os cargos das carreiras de todos os quadros da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar possuem caráter técnico-científico, além de aperfeiçoar a redação de alguns dispositivos, sem contudo promover alterações de conteúdo.
  • Uma das alterações incluídas no substitutivo estipula que a carga horária semanal dos militares que exerçam atividades administrativas, especializadas, de ensino e operacionais será de 40 horas semanais, exceto nos casos de calamidade, urgência ou emergência, em que podem ser convocados, para compensação posterior pelo banco de horas.
  • O substitutivo também propõe incluir no estatuto os tempos previstos para licença maternidade e paternidade, além de garantir que o pagamento das diárias dos profissionais siga a ordem cronológica dos requerimentos apresentados. 

Também foi aprovado em 1º turno no Plenário, o Projeto de Lei (PL) 3.324/21 que cria cargos e modifica padrões de vencimento na Justiça Militar de Minas Gerais. De autoria do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), o projeto altera o quadro de cargos de provimento em comissão dos servidores da Justiça Militar, previsto na Lei 23.755, de 2021. 

Em resumo o PL revoga dispositivos da Lei 23.099, de 2018, relativos à gratificação de serviços de assessoramento jurídico e cria cargos de recrutamento limitado e de recrutamento amplo, para atender a demandas crescentes dos servidores, além de alterar o padrão de vencimento dos cargos de assessor de juiz e assistente judiciário. 

Segundo o texto, serão criados sete cargos, seis de recrutamento limitado, sendo quatro cargos de diretor-executivo, um cargo de assessor jurídico do presidente e um cargo de coordenador de área e um cargo de assessor jurídico de recrutamento amplo.