Programa Habite Seguro oferece condições especiais para compra ou construção da casa própria para profissionais de segurança pública.
Por Samara Tibúrcio

O presidente Jair Bolsonaro sancionou a Medida Provisória (MP) nº 1.070/2021. Trata-se do Programa Habite Seguro, um programa habitacional específico para profissionais de segurança pública que prevê subsídios para que eles comprem ou construam a casa própria.
A lei foi publicada na edição de terça-feira (15/3) do Diário Oficial da União (DOU) e envolve policiais integrantes da polícia federal, da polícia rodoviária federal, das polícias civis, penais e as militares e bombeiros. Os recursos orçamentários destinados à execução do programa cumprirão a programação financeira e orçamentária do Fundo Nacional de Segurança Pública.
O valor máximo da residência a ser financiada pelo agente será de R$ 300 mil, mas o subsídio sofrerá alterações conforme a faixa de renda do policial. Os agentes que possuem vencimentos de até R$ 7 mil terão prioridade no programa.
Já os profissionais que recebem acima de R$ 7 mil mensais ou que queiram financiar um valor superior a R$ 300 mil também serão atendidos pelo programa, mas com taxas de juros e benefícios diferenciados.
O programa não irá atender reformas, ampliação, conclusão ou melhoria de imóvel; Aquisição de terra nua, dissociada da construção de imóvel em prazo superior a 2 (dois) anos, contado da data de assinatura do contrato de financiamento habitacional pelo beneficiário; Aquisição ou construção de imóveis rurais ou comerciais.
Segundo o governo, o objetivo do programa é propiciar a esses profissionais “um instrumento de concretização do direito à moradia digna, sob o aspecto social e de segurança, fornecendo garantias àqueles que combatem o crime”.
Os interessados em participar do programa precisam comprovar o vínculo empregatício com um órgão de segurança pública. A comprovação é realizada por meio de formulário emitido pelo órgão empregador, o modelo está disponível no site do Programa Habite Seguro, na opção Como Aderir.
O programa já estava vigente desde setembro de 2021, mas para ser definitivamente convertida em lei, a MP precisava passar pelo crivo dos deputados e senadores e ser sancionada pelo presidente da República.