Multa por transitar na faixa do Move em BH: O que você precisa saber

Informe-se sobre as regras de tráfego nas faixas exclusivas do Move e as consequências de não respeitá-las em BH.

Belo Horizonte, reconhecida por suas inovações em mobilidade urbana, implementou um sistema de faixas exclusivas para ônibus, conhecido como Move. Estas faixas, presentes em avenidas como Cristiano Machado, Dom Pedro I, Antonio Carlos, Paraná e Santos Dumont, diferem das demais faixas exclusivas da cidade. Enquanto algumas faixas exclusivas possuem horários específicos de liberação para veículos comuns, as faixas do Move são sempre exclusivas, 24 horas por dia, todos os dias da semana.

O Que Diferencia as Faixas do Move

As faixas do Move são vias segregadas, o que significa que são separadas fisicamente das demais faixas de tráfego, garantindo assim um fluxo contínuo para os ônibus. Esta segregação é crucial para a eficiência do sistema, pois evita que outros veículos interfiram no trajeto dos ônibus, garantindo pontualidade e rapidez no transporte público.

Penalidades por Invasão das Faixas

O Código Brasileiro de Trânsito (CTB) é claro quanto às penalidades para aqueles que desrespeitam as regras de trânsito. De acordo com o artigo 184 do CTB, transitar em faixas exclusivas para ônibus, como as do Move, é considerado uma infração gravíssima. Com a publicação da Lei Nº 13.154/2015, a multa para essa infração é de R$ 293,47.

É importante ressaltar que, ao longo dos anos, o valor da multa sofreu ajustes. Antes da lei de 2015, a multa variava entre R$ 53,20 e R$ 127,69, dependendo da localização da faixa exclusiva. No entanto, com as alterações legislativas, o valor foi reajustado para R$ 293,47, reforçando a seriedade da infração.

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