Câmara aprova regras para teletrabalho, medida provisória agora vai ao Senado

Além do teletrabalho, o texto estabelece novas regras para o uso do auxílio-alimentação.

Por Samara Tibúrcio

A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (3), o texto da Medida Provisória (MP) 1108/22 que regulamenta o teletrabalho e altera regras do auxílio-alimentação. O texto que foi aprovado por 248 votos a favor e 159 contrários agora vai ao senado para votação.

Entre as mudanças está a adoção do modelo híbrido de trabalho que irá permitir que os trabalhadores possam atuar  presencialmente, e a outra parte da semana remotamente. O texto ainda sugere que trabalhadores com deficiência ou com filhos de até quatro anos devem ter prioridade para as vagas em teletrabalho.

O texto ainda prevê:

  • Que o teletrabalho poderá ser contratado por jornada, por produção ou tarefa;
  • No contrato por produção não será aplicado o capítulo da CLT que trata da duração do trabalho e que prevê o controle de jornada;
  • Para atividades em que o controle de jornada não é essencial, o trabalhador terá liberdade para exercer suas tarefas na hora que desejar;
  • Caso a contratação seja por jornada, a MP permite o controle remoto da jornada pelo empregador, viabilizando o pagamento de horas extras caso ultrapassada a jornada regular;
  • Teletrabalho também poderá ser aplicado a aprendizes e estagiários.

Em relação ao salário, o secretário-executivo do Ministério do Trabalho, Bruno Dalcomo afirmou. “Não existe nenhuma diferença em termos de pagamento de salário para quem trabalha de forma presencial ou remota”. 

No teletrabalho controlado por jornada ou por produtividade, fica estabelecido o que foi acordado em negociação individual com a empresa, e quando o trabalho remoto for controlado por jornada, valerão as mesmas regras estipuladas na intra e interjornada dos trabalhadores.

Em relação ao auxílio-alimentação, fica determinado que ele seja utilizado exclusivamente para pagamento de refeição em restaurantes ou de gêneros alimentícios comprados no comércio. A medida provisória também proíbe as empresas de receber descontos na contratação de empresas fornecedoras de tíquetes de alimentação.O relator da matéria, Paulinho da Força (Solidariedade-SP), sugeriu permitir que o auxílio-alimentação fosse pago aos trabalhadores em dinheiro, mas a proposta foi retirada após bares e restaurantes afirmarem que a mudança seria uma “grave ameaça à sobrevivência de bares e restaurantes por todo o Brasil e tornaria impossível o controle do uso do benefício para a finalidade que foi criado”.

Mineira de Belo Horizonte, tenho 27 anos e formada em Comunicação Social (Jornalismo). Possui alguns trabalhos realizados nas agências de comunicação da Universidade Newton Paiva e artigo científico publicado.
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