Prefeita Roseli Pimentel (PSB) divulgou nessa quinta-feira (8/12) nota oficial sobre a sentença da Justiça Eleitoral que cassou seu registro de candidatura.
Por Isaac Daniel – santaluzia.notticia.com
Depois de uma semana sem divulgar nenhuma informação, a prefeita de Santa Luzia (MG), Roseli Ferreira Pimentel, divulgou nota oficial no qual explica sua situação quanto a sentença proferida pela juíza eleitoral Arlete Coura no último dia 1º. Na sentença, a juíza constatou que provas indicam que funcionários públicos usaram de seus cargos para realizar campanha eleitoral para reeleição da prefeita. Na sentença a juíza cassou o registro de candidatura da prefeita e de seu vice, Fernando César, e condenou os dois a pagamento de multa e inelegibilidade por oito anos. Em sua nota oficial, Roseli não disse se entrou com algum recurso, e também não disse nada referente aos outros dois processos eleitorais divulgados nessa última quarta-feira, que tiveram a mesma sentença.
Confira a nota oficial:
QUANTO AOS FATOS
Na decisão proferida no Processo 479-06.2016.6.13.0246, a respeitável sentença foi um pronunciamento de 1ª instância, sendo que a decisão definitiva somente ocorre após o esgotamento dos recursos na segunda instância e na instância especial. Podendo o processo ser julgado pelo Tribunal Regional Eleitoral, e possivelmente pelo tribunal Superior eleitoral e/ou Supremo Tribunal Federal.
A fundamentação da decisão, em sentença amplamente divulgada pelas mídias sociais, tem seu principal fundamento no artigo 73, III, da Lei 9.504, de 1997, que diz: “São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais”.
Diretoras, como qualquer outro funcionário público, são cidadãos e podem apoiar e fazer campanha para quem assim acreditar que seja o melhor para administrar, em momento algum foi comprovado nos autos, que algum servidor público tenha feito campanha, em horário de expediente, ou nas dependências do setor que trabalha, e muito menos se valendo do cargo para ameaçar ou coagir.
É oportuno ressaltar que não houve cassação, que como prevê nossa constituição, tenho direito a plena defesa e recursos em várias instâncias de efeito suspensivo, ou seja, acontecerá normalmente a diplomação e a posse, prevalecendo então a democracia e a vontade popular.
Sobre os boatos que vem sendo espalhados pela cidade, vale informar que as origens deles já foram identificadas, e é publico e notório que o grupo da oposição vem de longa data tentando expor minha imagem e a de meus familiares, pois desde que assumi a responsabilidade de administrar o Município, várias matérias e postagens difamatórias e caluniosas vem sendo amplamente divulgadas em redes sociais e mídias pagas. Uma atitude lastimável pra deturpar a verdade. De acordo com um levantamento, mais de 100 perfis falsos realizam ataques diários e alguns são impulsionados.
Não permitiremos que qualquer ato venha ferir não apenas o direito de administrar com qualidade, mas também o direito de escolha do eleitor, isto sim é democracia.