Por Isaac Daniel – santaluzia.notticia.com
O tribunal também aceitou procedente dois pedidos de cassação de registro de candidatura de Roseli Pimentel e seu vice Fernando César. A prefeita foi acusada de abusar dos meios de comunicação, fazendo publicações nos jornais Folha de Minas Gerais e Muro de Pedras, que foram dedicados em quase sua totalidade a prefeita de Santa Luzia, na época da eleição, candidata a reeleição. Ela foi condenada com a inelegibilidade por oito anos, já o vice, Fernando César, foi retirada a condenação de inelegibilidade por oito anos. A prefeita Roseli Pimentel havia recorrido da decisão de primeira instância da juíza eleitoral Arlete Aparecida da Silva Coura.
As matérias veiculadas na edição dos jornais Folha de Minas Gerais e Muro de Pedra quebraram o tratamento isonômico que deve ser concedido a todos os candidatos, na medida em que promoveram sobremaneira a então candidata Roseli Ferreira Pimentel.
Foi determinado pela Corte que a execução do julgado e a convocação de novas eleições majoritárias, nos termos do art. 224 do Código Eleitoral, ocorra após a publicação do resultado do julgamento de eventuais recursos, que porventura vierem a ser opostos.
O relator dos processos, juiz Carlos Roberto de Carvalho, entendeu que “a recorrente, candidata à reeleição para o cargo de Prefeita do Município de Santa Luzia/MG, por meio da edição nº 258, de23 a29/09/2016, do Jornal Folha de Minas Gerais e da edição nº 607, de 27/09/2016, do Jornal Folha Muro de Pedra, fez uso indevido dos meios de comunicação, dada a exposição massiva da sua candidatura e da sua imagem, em detrimento do equilíbrio da disputa eleitoral, afetando, assim, a normalidade e a legitimidade do pleito municipal ocorrido em 02/10/2016”. Seu voto foi seguido pelos quatro outros membros da Corte Eleitoral que votaram.