Reforma eleitoral em 2015 definiu que caso o candidato eleito fosse cassado, novas eleições deveriam ser realizadas. Roseli Pimentel teve seu registro de candidatura cassado três vezes em uma semana.
Por Isaac Daniel – santaluzia.notticia.com
Roseli Pimentel e seu vice, Fernando César, tiveram seus registros de candidatura cassados devido a condenações por abuso de poder político e dos meios de comunicação durante as Eleições 2016. Também com a condenação a prefeita e o vice deverão pagar multa de 15 mil reais e ficam inelegíveis por 8 anos. As decisões ainda cabem recursos.
Com a cassação da prefeita eleita, novas eleições deverão ser convocadas. De acordo com a Portaria TSE nº 1078, de 20 de outubro de 2016, as eleições poderão ser realizadas nos seguintes dias:
– 15 de janeiro
– 5 de fevereiro
– 12 de março
– 2 de abril
– 7 de maio
– 4 de junho
– 2 de julho
– 6 de agosto
– 3 de setembro
– 1º de outubro
– 12 de novembro
– 3 de dezembro
A previsão de eleições suplementares está disposta no artigo 224 do Código Eleitoral, que sofreu algumas mudanças com a Reforma Eleitoral de 2015 (Lei nº 13.165). O parágrafo 3º desse artigo prevê a realização de novas eleições sempre que houver, independentemente do número de votos anulados e após o trânsito em julgado, “decisão da Justiça Eleitoral que importe o indeferimento do registro, a cassação do diploma ou a perda do mandato de candidato eleito em pleito majoritário”.