A primeira reclamação foi ofertada pela Coligação Somos Todos Santa Luzia, sob a alegação de que Mozart Emanuel Grossi, Reginaldo Faria e Wemerson Lopes De Oliveira publicaram em uma rede social uma pesquisa sem o devido registro na Justiça Eleitoral.
Em sua decisão a juíza considerou que foi demonstrada nas páginas pessoais de Mozart , Reginaldo e Wemerson, na rede social Facebook, a veiculação de uma pesquisa referente às eleições do município de Santa Luzia, mas sem o correto registro.
As postagens nos perfis dos representados Wemerson Lopes de Oliveira, Reginaldo Faria e Mozart Emanuel Grossi trazem o seguinte texto “vazamento de pesquisa, de um instituto conceituado, confirma que Roseli Pimentel, a Prefeita que “Faz com coração” avança rumo à vitória em 2 de outubro!” e indicam percentuais de intenção de votos, considerados cinco candidatos nas eleições majoritárias para o cargo de Prefeito do Município de Santa Luzia – MG, inclusive afirmando que a pesquisa teria sido realizada nos períodos de 14 a 15 de agosto, 28 a 29 de agosto e 01 a 03 de setembro. A pesquisa também foi divulgada no grupo “Mudar Santa Luzia”, composto por mais de doze mil membros.
A juíza julgou procedente as representações e aplicou uma multa aos cabos eleitorais no valor de R$53.205,00, para cada um, nos moldes do artigo 33, parágrafo 3º da Lei 9504/97, que estabelece que as entidades e empresas que realizarem pesquisas de opinião pública relativas às eleições ou aos candidatos, para conhecimento público, devem para cada pesquisa realizar registro perante à Justiça Eleitoral, até cinco dias antes da divulgação.