Terão direito a receber o dinheiro trabalhadores com contas ativas ou inativas do FGTS.
Por Samara Tibúrcio

Trabalhadores com contas vinculadas ao fundo, ativas ou inativas, até 31 de agosto poderão receber parte dos lucros de R$ 8,5 bilhões do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS) obtidos em 2021. O valor total arrecadado será divulgado até o final de julho pela Caixa Econômica Federal, e o valor a ser distribuído a cada trabalhador será confirmado pelo Conselho Curador do FGTS.
O Conselho que é integrado por representantes do governo, trabalhadores e empresas irá se reunir em julho para decidir sobre o demonstrativo financeiro de 2021, e está marcada para agosto a reunião oficial para definir a distribuição dos resultados positivos e o percentual que será depositado.
Em 2021 foram repassados R$ 8,1 bilhões, sendo assim o valor recebido pelo trabalhador corresponde a 96% do lucro líquido de 2020. Segundo a Folhapress, diante da inflação oficial medida pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) em 2021, de 10,06%, é provável que o rendimento do fundo agora fique abaixo desse índice, mas ganhando de aplicações como a poupança.
De acordo com Ministério do Trabalho e Emprego, desde que os lucros passaram a ser distribuídos, em 2017, “a remuneração das contas vinculadas superou o IPCA”. Esse deve ser o primeiro ano que o valor ficará abaixo.
Atualmente o FGTS possui 190 milhões de contas ativas e inativas. Possuem direito ao lucro trabalhadores que tinham saldo nas contas em 31 de dezembro do ano-base e o valor recebido é proporcional ao saldo do trabalhador. O dinheiro será acrescentado ao saldo do FGTS é poderá ser sacado nas seguintes situações:
- Demissão sem justa causa;
- Estar três anos sem emprego com carteira assinada;
- Fim do contrato temporário;
- Compra de casa própria;
- Aposentadoria;
- Saque-aniversário;
- Doenças graves.
O lucro do FGTS é como se fosse um rendimento baseado na taxa de juros do país, de todas as contas do fundo. Todo trabalhador com contrato de trabalho formal, regido pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), além de trabalhadores domésticos, rurais, temporários, intermitentes, avulsos, safreiros (operários rurais que trabalham apenas no período de colheita) e atletas profissionais têm direito ao FGTS.
É possível consultar o extrato do FGTS pelo aplicativo “FGTS” (disponível no Google Play e App Store), por meio do site do FGTS, ou aplicativo da Caixa Econômica Federal.