Sou MEI, posso contratar um funcionário?

Saiba o custo de um empregado para o microempreendedor

Por Samara Tibúrcio

O número de Microempreendedores Individuais ativos no país vem crescendo a cada ano.  Se tornar um MEI vem sendo uma opção escolhida por milhões de brasileiros, principalmente no atual cenário e na falta de oportunidades de trabalho, mas junto com o crescimento do setor surgem algumas dúvidas sobre o assunto. 

Muitos empreendedores pensam se realmente podem contratar um funcionário para auxiliar nas tarefas do dia a dia e quais são as obrigações da empresa com o funcionário. Para te ajudar, preparamos esse post para te auxiliar e esclarecer as principais dúvidas sobre o assunto. 

O MEI pode ter funcionário, porém segundo a legislação o Microempreendedor Individual pode ter apenas um funcionário que seja maior de 16 anos e que deverá ganhar um salário mínimo nacional, regional ou o piso salarial de sua categoria. 

Esse ano foi aprovado pelo Senado Federal o Projeto de Lei Complementar nº 108/2021 para aumentar o limite de faturamento do MEI, a partir de 01/01/2022, para até R$130.000,00 anuais e permitir a contratação de até dois empregados. O projeto agora aguarda a aprovação dos Deputados para então ser sancionado pelo Presidente da República e entrar em vigor.

Documentação para registrar funcionário MEI:

  • CPF;
  • RG;
  • Cartão PIS (Programa de Integração Social);
  • Atestado médico admissional;
  • Declaração de rejeição ou requisição do vale-transporte;
  • Certidão de casamento ou nascimento;
  • Certificado militar;
  • Carteira de trabalho e Previdência Social – CTPS;
  • Declaração de dependentes para imposto de renda na fonte.

Processo de contratação:

  • Em primeiro lugar, o Microempreendedor Individual deve anotar a data de admissão na carteira do profissional contratado, assim como as eventuais condições especiais de cada caso (em caso de CTPS seja física);
  • Depois, a carteira de trabalho deve ser devolvida ao funcionário, em um prazo de até dois dias. Como dica, elabore um termo de recebimento e o guarde como prova da devolução (em caso de CTPS seja física);
  • Em caso de dependentes do funcionário, o MEI precisa preencher a ficha de salário família e cadastrar no eSocial, assim como os dados do empregado (mais abaixo, daremos mais detalhes sobre o sistema);
  • Se o funcionário ainda não tiver cadastro do PIS, cabe ao Microempreendedor cadastrá-lo.

Obrigações após a contratação:

  • O MEI precisará arquivar documentos comprovativos de recolhimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias por, pelo menos, 30 dias;
  • O MEI precisará recolher o INSS incidente sobre o salário do funcionário: 3% parte do empregador e mais o percentual referente à parte do empregado;
  • Outra obrigação é o recolhimento do FGTS, que corresponde a 8% sobre a remuneração paga ao colaborador;
  • O Microempreendedor deve apresentar a Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (GFIP);
  • Por fim, a RAIS (Relação Anual de Empregados) também deve ser apresentada pelo Microempreendedor Individual ao Ministério do Trabalho.
Mineira de Belo Horizonte, tenho 27 anos e formada em Comunicação Social (Jornalismo). Possui alguns trabalhos realizados nas agências de comunicação da Universidade Newton Paiva e artigo científico publicado.
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