O auxílio Salário-família é pago de acordo com o número de filhos ou dependentes até 14 anos, ou filhos com invalidez em qualquer idade.
Por Samara Tibúrcio

O salário família existe desde 1930, mas não é muito conhecido ou divulgado. Trata-se de um benefício previdenciário do INSS para trabalhadores celetistas que possuem dependentes menores de 14 anos ou filhos portadores de alguma deficiência. O benefício permite que os empregados de baixa renda recebam um auxílio para a manutenção familiar, conforme o número de filhos ou dependentes.
Entre as exigências para ter direito ao salário família está trabalhar com carteira assinada ou comprovar atividade autônoma, além de receber remuneração mensal de até R$ 1.655,98. É importante ressaltar que o benefício pode ser pago a ambos os pais desde que os dois se enquadrem nos critérios.
O adicional de R$ 56,47 por filho é pago pelo empregador, que é compensado pela Previdência Social. Para receber, o empregado precisa fazer a requisição para a empresa ou o patrão. Já o trabalhador autônomo deve pedir o benefício ao sindicato ou órgão responsável pelos trabalhadores dessa área.
Para fazer a solicitação do benefício é preciso preencher o formulário próprio do salário família e ter os seguintes documentos originais em mãos:
- Documento de identificação com foto e o número do CPF;
- Termo de responsabilidade;
- Certidão de nascimento de cada dependente;
- Caderneta de vacinação ou equivalente, dos dependentes de até 6 anos de idade;
- Comprovação de frequência escolar dos dependentes de 7 a 14 anos de idade;
É importante destacar que o benefício não é vitalício e é preciso fazer a renovação anualmente, para isso basta apresentar a carteira de vacinação dos menores de seis anos todos os meses de novembro ou a frequência escolar dos dependentes até 14 anos em maio e novembro.