Receita Federal decide devolver imposto de renda sobre pensão alimentícia, veja como receber

Contribuintes poderão entrar com pedido de restituição dos últimos cinco anos de pagamentos.

Por Samara Tibúrcio

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por unanimidade que o Imposto de Renda não deve incidir sobre valores recebidos como pensão alimentícia. Com isso, os contribuintes que, nos últimos 5 anos, de 2018 a 2022, incluíram a pensão alimentícia como rendimento tributável devem retificar as declarações de Imposto de Renda Pessoa Física. 

De acordo com Dias Toffoli, Ministro do Supremo Tribunal Federal, a pensão alimentícia não pode ser tributada por não caracterizar um aumento de patrimônio. Isto quer dizer que a partir de agora, os recipientes de pensão poderão declarar a pensão alimentícia como rendimento isento na hora de declarar o Imposto de Renda para a Receita Federal. 

A declaração retificadora pode ser enviada por meio do Programa Gerador da Declaração, no Portal e-CAC, ou pelo aplicativo “Meu Imposto de Renda”. Para isso, basta informar o número do recibo de entrega da declaração que será retificada e manter o modelo de dedução escolhido no envio da declaração.

É importante ressaltar que o contribuinte terá de retificar a declaração para cada exercício de recolhimento ou de retenção indevidos de Imposto de Renda sobre pensão alimentícia.  A Receita ressalta que é importante que os contribuintes guardem todos os comprovantes referentes aos valores informados que podem ser pedidos para conferência até que os créditos tributários (devolução do imposto pago) prescrevam.

Para dar início ao preenchimento da retificação o valor de pensão alimentícia declarado como imposto tributável deverá ser excluído e informado na opção ‘Rendimentos Isentos e Não Tributáveis/Outros’, especificando ‘Pensão Alimentícia’. As demais informações sobre o imposto pago ou retido na fonte devem ser mantidas.

O declarante que deixou de inserir um dependente que tenha recebido rendimentos de pensão alimentícia poderá incluí-lo, assim como as despesas relacionadas ao dependente.

Após a retificação a situação do contribuinte poderá constar como imposto a restituir ou com imposto pago a maior. No primeiro caso, o contribuinte terá direito a uma restituição maior que a da declaração original. No segundo caso, em que o contribuinte pagou Imposto de Renda, mas teve o saldo reduzido após a retificação, será necessário pedir o dinheiro de volta por meio de pedido eletrônico de restituição (Perdcomp).

A Receita Federal terá o prazo de 360 dias para julgar e realizar o pagamento solicitado pelos contribuintes. De acordo com a Advocacia-Geral da União (AGU), os pagamentos deverão totalizar cerca de R$ 6,5 milhões.

Mineira de Belo Horizonte, tenho 27 anos e formada em Comunicação Social (Jornalismo). Possui alguns trabalhos realizados nas agências de comunicação da Universidade Newton Paiva e artigo científico publicado.
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