Restituição teve início nesta terça-feira (24) e crédito será feito para 3,38 milhões de contribuintes
Por Samara Tibúrcio

A Receita Federal disponibilizou nesta terça-feira (24) a consulta ao primeiro lote de restituição do Imposto de Renda 2022, relativo ao ano-base 2021. O pagamento será creditado para um total de 3.383.969, mas só será realizado no dia 31 de maio. Ao todo, as restituições somam o valor de R$ 6,3 bilhões.
Para os contribuintes que querem verificar se já estão contemplados neste primeiro lote é preciso acessar a página da Receita na internet, clicar em “Meu Imposto de Renda” e, em seguida, em “Consultar a Restituição”.
Ao realizar a consulta também é possível verificar se existem ou não pendências que impeçam o pagamento da restituição, ou seja, é possível verificar se o contribuinte caiu na chamada “malha fina” do leão. Contribuintes que tenham caído malha fina, mas que já resolveram a situação também terão liberadas as consultas aos lotes residuais de anos anteriores.
O primeiro lote do IR contemplará contribuintes com prioridade legal:
- Idosos acima de 80 anos (226.934);
- Contribuintes entre 60 e 79 anos (2.305.412);
- Contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave (149.016 );
- Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério (702.607).
O calendário de restituição do IRPF 2022 prevê o pagamento em cinco lotes, sendo:
- 31 de maio;
- 30 de junho;
- 29 de julho;
- 31 de agosto;
- 30 de setembro.
Lembrando que o prazo para entregar o imposto termina dia 31 de maio e é obrigatório realizar a declaração:
- Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2021. O valor é o mesmo da declaração do IR do ano passado;
- Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado;
- Quem obteve, em qualquer mês de 2021, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- Quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
- Quem teve, em 2021, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
- Quem tinha, até 31 de dezembro de 2021, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
- Quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2021.