Neste post vamos entender um pouco mais sobre o empreendedor MEI, suas especificidades e novas atualizações.
Por Samara Tibúrcio

O MEI ou microempreendedor individual é uma forma de regularizar as pessoas que trabalham de forma autônoma ou que desejam empreender. Fundado no ano de 2009 passou a ser um dos principais programas do governo para regulamentação e ampliação do empreendedorismo no Brasil.
O número de pessoas microempreendedoras no país vem crescendo consideravelmente, segundo dados do SEBRAE em 2021, 3,1 milhões de pessoas se formalizaram como MEIs. A categoria representa cerca de 56,7% do total de empresas brasileiras.
A prática do MEI vem abrindo portas para empreendedores que buscam uma formalização e benefícios proporcionados pelo governo, porém para a formalização e adquirir os benefícios concedidos é preciso seguir algumas regras básicas, como por exemplo.
- Para ser registrado como MEI é preciso considerar a área de atuação, já que a atividade exercida deve constar na lista oficial da categoria;
- Possuir um faturamento anual de R$ 81 mil ou R$ 6.750 por mês;
- Não ser sócio ou titular em outra empresa;
- Possuir apenas um empregado que receba um salário mínimo ou o piso da categoria.
Para abrir uma empresa MEI o Microeemprededor terá como despesa apenas o pagamento mensal do Simples Nacional (DASN-MEI) que é de R$ 56,00 para comércio ou indústria, R$ 60,00 para prestação de serviços e R$ 61,00 para comércio e serviços juntos.
O valor do DAS MEI deve ser pago até todo dia 20 de cada mês. Ao pagar o documento nas datas certas, o microempreendedor, além de ficar em dia com a Receita Federal, passa a ser beneficiário do INSS e possuir benefícios como:
- Auxílio-doença: pode ser solicitado no INSS/Previdência a partir do primeiro dia em que MEI estiver incapacitado de exercer sua atividade por conta da doença;
- Salário-maternidade: pago diretamente pelo INSS o MEI pode fazer a solicitação pelo número de telefone 135 ou pela página da Previdência Social;
- Aposentadoria: pagando o INSS você automaticamente está contribuindo com a Previdência Social e garantindo sua aposentadoria.
Outra vantagem em se tornar um MEI é a possibilidade de emitir nota fiscal. Atualmente, o microempreendedor é obrigado a emitir nota fiscal quando o serviço é prestado para empresas, para pessoas físicas a emissão é opcional. Para emitir a nota, o microempreendedor precisará preencher o número do CPF ou CNPJ do tomador, do serviço e o valor cobrado.
Além de pagar a DAS-MEI o microempreendedor precisa fazer anualmente a declaração DASN-SIMEI. Mesmo que a sua empresa não tenha faturado ou realizado qualquer operação durante o ano, a declaração é obrigatória. A não declaração ou atraso pode gerar multa no valor mínimo de R$ 50,00.
É necessário conter as seguintes informações na declaração:
- Se houve funcionário registrado durante o período;
- A receita bruta total recebida no ano anterior;
- A receita referente à venda de produtos e/ou serviço, também no ano anterior.
Confira quais são os passo a passo para realizar a declaração:
- Acesse o Portal do Simples Nacional;
- Clique em DASN SIMEI, no canto direito da tela;
- Informe o seu CNPJ;
- Selecione o “Ano calendário” e clique em continuar;
- Preencha o faturamento por atividade.
Os MEIs também precisam realizar o relatório mensal de receitas brutas. O preenchimento deste relatório é obrigatório e pode ser feito de forma manual ou digital para controle administrativo do empreendimento. Além de facilitar a gestão financeira, o preenchimento do documento facilitará o processo na hora de enviar a sua DASN.
Confira o passo a passo para realizar o relatório:
- Preencha no modelo indicando o CNPJ, razão social e mês de apuração;
- Procure o campo específico da sua atividade (comércio, serviços ou indústria) e informe a receita bruta gerada no mês com nota fiscal e a receita gerada sem nota fiscal;
- Em seguida, some as duas receitas (com ou sem nota fiscal) para indicar a receita bruta de cada mês.
O relatório precisa ser feito até o dia 20 de cada mês, referente ao mês anterior, assim como o pagamento da DAS MEI. Mesmo que você não gere receita alguma em um mês, é necessário informar o valor de R$ 0,00 no relatório. Assim como as notas fiscais, os documentos devem ser guardados por 5 anos caso haja a necessidade de prestar contas ao Fisco.
É necessário que MEIs mantenham arquivados:
- Notas de compra de mercadorias;
- Documentos de contratação de colaborador (caso tenha funcionário);
- Canhoto de notas fiscais emitidas.
Mais informações sobre os MEIs podem ser adquiridas através do Portal do Empreendedor, o canal oficial do MEI com o Governo Federal.