O MEI que não entregou a declaração no prazo já está sujeito à multa no valor mínimo de R$ 50,00 ou de 2% ao mês.
Por Samara Tibúrcio

O prazo de entrega da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI) referente aos rendimentos do ano de 2021 do Microempreendedor Individual (MEI) terminou na última quinta-feira, dia 30 de junho. Empreendedores que não declararam precisam ficar atentos, pois já está valendo a cobrança de multas por atraso.
Todos os microempreendedores individuais devem fazer a entrega desta declaração. O MEI que não entregou a declaração no prazo já está sujeito à multa no valor mínimo de R$ 50,00 ou de 2% ao mês- sobre o montante dos tributos informados através da DASN-SIMEI.
Vale ressaltar que o empreendedor que não realiza a entrega da declaração é considerado inadimplente e perde os benefícios, principalmente relacionados à cobertura previdenciária. Além de o empreendedor ficar impossibilitado de emitir as guias DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) o CNPJ do empreendedor também pode ser suspenso ou extinto como consequência pelo descumprimento das obrigações do MEI.
É possível regularizar sua situação no site do Governo – Empresas & Negócios ou pelo aplicativo da MEI Fácil seguindo os seguintes passos:
- Abra o aplicativo e digite o seu CPF para acessar os dados da sua MEI;
- Clique no menu à esquerda e selecione a opção “declaração anual” — Ali você confere todas as declarações do seu CNPJ MEI, tanto as em atraso, já feitas ou pendentes.
- Selecione a declaração que estiver em aberto, neste caso a DAS que está sendo enviada em atraso;
- Para fazer a declaração, informe no primeiro campo, o valor total de tudo que você recebeu em vendas ou comércio e indústria. Preencha esses valores com atenção, pois as informações serão fornecidas para a Receita Federal — Se você presta somente serviços, então a receita referente à comércio e indústria terá o valor de zero e vice versa, ok?
- Informe, no segundo campo, tudo que você recebeu como prestador de serviços. Esses valores serão somados, automaticamente, com todos os outros valores, ao final da sua declaração.
- Por último, informe se você teve um funcionário registrado na sua MEI e autorize que a MEI Fácil faça o envio da sua declaração.
- A seguir, basta clicar em “fazer declaração”.
Ao terminar, será gerado pela Receita Federal o DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais), onde consta a multa calculada conforme os dias em atraso. O documento pode ser pago nos principais bancos do país, exceto casas lotéricas. Pode acontecer do MEI esquecer ou incluir valores errados em sua Declaração Anual, sendo necessário corrigi-los. Se este é o seu caso, você também pode fazer a retificação. Essa nova declaração do MEI possui as mesmas funcionalidades do documento original, basta que o empreendedor informe os dados corretos e faça novamente o envio.