Governo concede desconto de até 92% em refinanciamento do FIES

Segundo o Ministério da Educação (MEC), a renegociação das dívidas começou na última segunda-feira (7) e irão até o dia 31 de agosto de 2022.

Por Samara Tibúrcio

FIES garantiu ensino superior a milhares brasileiros
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Com o alto número de estudantes inadimplentes com o FIES (Financiamento Estudantil), o Governo Federal autorizou a renegociação da dívida dos estudantes junto às instituições financeiras. De acordo com as informações divulgadas pelo governo, pelo menos dois milhões de contratos do Fies estão na fase de quitação, com um saldo devedor de R$ 87,2 bilhões, a taxa atual de inadimplência é de 51,7%.

Qualquer estudante com contrato de financiamento estudantil firmado até o ano de 2017 e que esteja em atraso com as parcelas pode se beneficiar da Medida Provisória de Refinanciamento, o percentual do desconto pode variar conforme cada perfil.

De acordo com a medida estudantes inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) ou que foram aprovados no Auxílio Emergencial e que estão com atraso a mais de 365 dias  terão desconto de 92% sobre o valor total da dívida.  Para os estudantes que não fizeram parte de nenhum programa social o desconto será de 85%. 

Estudantes com atraso no pagamento há mais de 90 dias e menos de 360 dias, terão direito ao perdão de juros e multas de atraso e 12% de desconto no valor total devido para pagamento à vista da dívida. Caso optem pelo parcelamento, este poderá ser feito em até 150 vezes, também com perdão total de multas e atrasos que tenham sido aplicadas antes do refinanciamento. 

A expectativa é que a renegociação seja feita totalmente de forma online, os estudantes irão acessar o site do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal para fazer a solicitação.  Após assinatura do aditivo de contrato do refinanciamento, as parcelas devem ter valor mínimo de R$ 200.

No caso do não pagamento de três parcelas da renegociação o estudante perderá o direito ao refinanciamento e o desconto aplicado será cancelado. E caso haja atraso no pagamento das parcelas após o acordo de refinanciamento da dívida, serão aplicados juros moratórios de 1% ao mês, ou fração, incidentes sobre o valor da parcela em atraso e multa de 2% sobre o total das parcelas restantes.