FGTS poderá ser utilizado para pagar parcelas atrasadas de imóvel

Agora será possível quitar até 12 parcelas atrasadas, anteriormente o limite era de 3 prestações em atraso

Por Samara Tibúrcio

O Conselho Curador do FGTS autorizou usar o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para quitar até 12 prestações em atraso de financiamento imobiliário contratado no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação (SFH). O uso do FGTS para quitar as prestações já existe há algum tempo, porém só era possível pagar até três parcelas em atraso e era necessário autorização da Justiça.

De acordo com a resolução, a medida é temporária e terá validade até o dia 31 de dezembro. Segundo o Conselho Curador o número de inadimplentes com mais de três parcelas em atraso atualmente é de 80 mil e desse total 50% têm conta vinculada ao FGTS.

A Caixa Econômica Federal responsável pela administração do FGTS atualizou as regras que regulamentam as contas do fundo e agora os recursos do Fundo de Garantia serão sacados em parcela única, com o valor debitado sendo usado para negociar as prestações em atraso.

Para fazer a solicitação, o primeiro passo é procurar o banco onde fez o financiamento habitacional. O mutuário assinará um documento de Autorização de Movimentação da Conta Vinculada do FGTS para poder abater até 80% de cada prestação, limitado a 12 parcelas atrasadas.

O mecanismo só vale para imóveis avaliados em até R$ 1,5 milhão e existem restrições. Quem usou nos últimos dois anos o saldo de alguma conta do FGTS para diminuir o saldo devedor e o número de prestações não pode usar o fundo para quitar prestações não pagas antes do fim desse intervalo. O prazo é com base na data da última amortização ou liquidação.

Os critérios para poder fazer o saque são os mesmos dos trabalhadores que usam o dinheiro do fundo para comprarem ou construírem a casa própria.

  • O trabalhador deverá ter contribuído para o FGTS por, pelo menos, três anos, em períodos consecutivos ou não;
  • O trabalhador não poderá ter outro imóvel no município ou região metropolitana onde trabalha ou mora;
  • O trabalhador não poderá ter outro financiamento ativo no Sistema Financeiro de Habitação (SFH).
Mineira de Belo Horizonte, tenho 27 anos e formada em Comunicação Social (Jornalismo). Possui alguns trabalhos realizados nas agências de comunicação da Universidade Newton Paiva e artigo científico publicado.
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