Poderão renegociar as dívidas pessoas físicas, micro e pequenas empresas cujas negociações de R$ 70 mil, estejam em aberto.
Por Samara Tibúrcio

O Presidente Jair Bolsonaro assinou a Lei 14.375/2022 que permite que a partir do dia 1° de setembro empreendedores com grandes dívidas com a Receita Federal possam renegociar os débitos com até 70% de desconto. A renegociação é direcionada aos contribuintes que desejam regularizar os débitos associados a processos administrativos, seja diretamente perante o Fisco ou no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf).
A portaria divulgada estendeu à Receita Federal a modalidade de renegociação, criada em 2020, para facilitar o parcelamento de dívidas de empresas afetadas pela pandemia da COVID-19. A partir da portaria que regulamentou essa lei, a Receita está autorizada a lançar editais especiais de renegociação de dívidas e sugerir acordos.
A renegociação irá beneficiar os seguintes contribuintes:
- Pagador de imposto com contencioso administrativo fiscal de mais de R$ 10 milhões;
- Devedores falidos, em recuperação judicial ou extrajudicial, em liquidação judicial ou extrajudicial ou em intervenção extrajudicial;
- Autarquias, fundações e empresas públicas federais;
- Estados, Distrito Federal e municípios e respectivas entidades de direito público da administração indireta.
A regularização da dívida irá beneficiar cerca de 1,9 milhão de devedores que estão com débitos que acumulam R$ 1,4 trilhão em déficits na União. Para o público geral, o desconto máximo para a renegociação de dívidas aumentou de 50% para 65%, sendo que para empresas (de todos os tamanhos), microempreendedores individuais (MEI), micro e pequenas empresas do Simples Nacional e Santas Casas de Misericórdia, o desconto poderá ser de até 70%.
Os devedores que não possuem inscrição em dívida ativa poderão apresentar proposta individual de transação ao Fisco, a medida serve até para os contribuintes que questionam o débito na esfera administrativa ou que tiveram decisão administrativa definitiva negativa.
Neste momento, apenas os contribuintes que devem mais de R$ 10 milhões ao Fisco poderão apresentar a proposta individual a partir de setembro. Em breve, a Receita Federal deverá publicar um edital para a transação tributária de dívidas de valores inferiores.