O prazo para tirar a CNH estava suspenso por tempo indeterminado, como medida para diminuir os impactos da pandemia da Covid-19.
Por Samara Tibúrcio

O Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) reestabeleceu desde o dia 1º de janeiro de 2022, o prazo máximo para conclusão do processo para tirar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) que voltou a ser de 12 meses.
A decisão foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) e dispõe sobre prazos previstos na Resolução Contran nº 789/20. Os prazos para obter a CNH estavam suspensos desde o agravamento da pandemia.
Com a nova resolução quem iniciou o processo de habilitação em 31 de dezembro de 2020, agora terá até 31 de dezembro de 2022 para concluí-lo e assim sucessivamente. “O candidato que abrir o processo para primeira habilitação, e não terminar todas as etapas para obtenção da CNH dentro do prazo de 12 meses terá que refazer o processo”, afirmou o secretário Nacional do Trânsito, Frederico Carneiro.
Os prazos para utilização dos veículos de aprendizagem a que se referem às categorias “a”, “b”, “c”, “d”, e “e” em Centros de Formação de Condutores (CFCs) também sofreram alterações. Na categoria A, por exemplo, o prazo é de cinco anos, excluído o ano de fabricação. Para a categoria B, o prazo é de até oito anos, sem contar o ano de fabricação.
Os interessados em tirar a primeira habilitação são avaliados em diferentes etapas durante o processo. Primeiro são submetidos a um exame de aptidão física e psicológica, além de aulas teóricas com duração de 45 horas/aula, seguidas de uma prova.
Se aprovado, o candidato inicia um curso prático de direção com, no mínimo, 20 horas/aula tanto para a categoria A (motocicleta) quanto para categoria B (automóvel). Ao final do curso o candidato faz a prova prática e se aprovado adquire a Permissão para Dirigir (PPD).