Motoristas “comportados” poderão ter descontos em pedágio e seguro
Por Samara Tibúrcio

Foi publicada na última segunda-feira (9) pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) a Deliberação 257 que regulamenta o Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC). Trata-se de um cadastro para beneficiar os motoristas que não receberam pontuação na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e não cometeram infrações de trânsito em um ano.
Para ser cadastrado no RNPC o condutor deverá conceder autorização prévia por meio de aplicativo ou outro meio eletrônico. A consulta ao RNPC será feita através do nome completo e CPF do condutor. Entre os benefícios que podem ser concedidos estão descontos e isenções de taxas, condições diferenciadas para a locação de veículos, contratação de seguros e tarifas de pedágio e estacionamento.
Ainda sobre os benefícios, o secretário Nacional de Trânsito Francisco de Moura Carneiro afirmou. “Os órgãos de trânsito estaduais têm competência sobre taxas. Fica a cargo de cada um definir qual será o benefício concedido ao motorista que esteja no cadastro positivo”.
O motorista será excluído do RNPC nas seguintes condições:
- Por solicitação do motorista;
- Quando o condutor for multado por infração de trânsito;
- Quando o motorista tiver o direito de dirigir suspenso;
- Quando a carteira de motorista estiver cassada ou vencida há mais de 30 dias;
- Se o cadastrado estiver cumprindo pena privativa de liberdade.
De acordo com a publicação assinada pelo Contran, o RNPC entrará em vigor nos próximos 180 dias, prazo necessário para implantação.