Motoristas que não cometerem infração por 12 meses poderão ser beneficiados pelo Contran

Motoristas “comportados” poderão ter descontos em pedágio e seguro

Por Samara Tibúrcio

Foi publicada na última segunda-feira (9) pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) a Deliberação 257 que regulamenta o Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC). Trata-se de um cadastro para beneficiar os motoristas que não receberam pontuação na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e não cometeram infrações de trânsito em um ano.

Para ser cadastrado no RNPC o condutor deverá conceder autorização prévia por meio de aplicativo ou outro meio eletrônico. A consulta ao RNPC será feita através do nome completo e CPF do condutor. Entre os benefícios que podem ser concedidos estão descontos e isenções de taxas, condições diferenciadas para a locação de veículos, contratação de seguros e tarifas de pedágio e estacionamento.

Ainda sobre os benefícios, o secretário Nacional de Trânsito Francisco de Moura Carneiro afirmou. “Os órgãos de trânsito estaduais têm competência sobre taxas. Fica a cargo de cada um definir qual será o benefício concedido ao motorista que esteja no cadastro positivo”. 

O motorista será excluído do RNPC nas seguintes condições:

  • Por solicitação do motorista;
  • Quando o condutor for multado por infração de trânsito;
  • Quando o motorista tiver o direito de dirigir suspenso;
  • Quando a carteira de motorista estiver cassada ou vencida há mais de 30 dias;
  • Se o cadastrado estiver cumprindo pena privativa de liberdade.

De acordo com a publicação assinada pelo Contran, o RNPC entrará em vigor nos próximos 180 dias, prazo necessário para implantação.

Mineira de Belo Horizonte, tenho 27 anos e formada em Comunicação Social (Jornalismo). Possui alguns trabalhos realizados nas agências de comunicação da Universidade Newton Paiva e artigo científico publicado.
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