Confira o cronograma divulgado pela Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais com calendário e valores do IPVA de 2022.
Por Samara Tibúrcio

Buscando proporcionar um alívio nas contas dos mineiros neste início de ano, o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2022 terá início em 21 de março. O pagamento em conta única oferece um desconto de 3% e pode ser quitado até o dia 25 de março, já para quem prefere quitar em mais prestações pode realizar o pagamento em até três parcelas com vencimento entre março e maio.
Aos motoristas que estão com o imposto pago em dia nos últimos dois anos é oferecido um desconto de Bom Pagador, de 3% sobre o valor total, chegando a um desconto total de 6%. Para se informar sobre os descontos basta realizar uma consulta na página disponibilizada pela Secretaria Estadual de Fazenda.
Além do prazo maior para quitar o imposto, o IPVA de 2022 não terá os valores reajustados em função dos reflexos da pandemia da Covid-19 na economia. O governador Romeu Zema sancionou a Lei 24.029, de 29/12/2021, que estabeleceu o congelamento da tabela usada para calcular os preços dos veículos, repetindo os valores utilizados no ano passado.
A data para pagamento varia conforme o número final da placa, o vencimento tem início em março. Confira!

Em relação às alíquotas os valores permanecem os mesmos. Veja!
- 4% para carros de passeio, veículos utilitários e caminhonetes de cabine estendida ou dupla;
- 2% para motos;
- 3% para caminhonetes de carga (picapes) e furgões;
- 2% para veículos de transporte público na categoria aluguel;
- 1% para ônibus, microônibus, caminhões e caminhões tratores;
- 1% para veículos de locadoras.
Além do site do Detran do Estado, a guia para pagamento estará disponível no site da Sefaz IPVA 2022. Outra forma de pagamento é apresentar o número do Renavan nos terminais de autoatendimento.
Os bancos conveniados para pagamento do imposto são: Banco do Brasil; Correios; Banco Itaú; Banco Bradesco; Caixa Econômica Federal; Sistema Financeiro Cooperativo do Brasil – SICOOB; Mercantil; Banco Santander e casas lotéricas.Lembrando que é concedida isenção no IPVA para táxis, veículos de pessoa com deficiência, veículos de transporte escolar, de conselhos tutelares e de entidades filantrópicas.