A Resolução nº 909 do Contran autoriza a fiscalização e autuação de infrações de trânsito por meio de câmeras de vigilância.
Por Samara Tibúrcio

Foi aprovada no último dia 4 a nova Resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Trata-se da Resolução n°909 que autoriza a fiscalização e autuação de infrações de trânsito por meio de câmeras de vigilância, o monitoramento será feito 24 horas por dia, todos os dias da semana, por agentes da CET, DER, Polícia Rodoviária e Polícia Militar.
Segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) os fiscais e agentes de trânsito que trabalham de forma remota podem atuar condutores através dos sistemas de câmeras das cidades. Ou seja:
“A autoridade ou o agente da autoridade de trânsito, exercendo a fiscalização remota por meio de sistemas de videomonitoramento, podem autuar condutores e veículos, cujas infrações por descumprimento das normas gerais de circulação e conduta tenham sido detectadas “online” por esses sistemas”.
De acordo com a Resolução para que as multas por videomonitoramento possam ser aplicadas alguns pontos precisam ser levados em consideração:
- A autoridade ou o agente da autoridade de trânsito responsável pela lavratura do auto de infração deverá informar no campo “observação”, a forma com que foi constatado o cometimento da infração;
- A fiscalização de trânsito mediante sistema de videomonitoramento somente poderá ser realizada nas vias que estejam devidamente sinalizadas.
O sistema de videomonitoramento do trânsito já existe no Brasil desde 1998, em 2013 o Contran introduziu o uso dos equipamentos em estradas e rodovias e em 2015 foram acrescentada as vias urbanas nessa norma. Essa nova resolução do Contran permitindo o uso dos equipamentos para multar já está em vigor desde o dia 1º de abril.