De acordo com a nova lei, motoristas que forem pegos cometendo a infração podem ter a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) suspensa por 12 meses.
Por Samara Tibúrcio

Foi publicada no Diário Oficial da União a Lei 14.304/2022, sancionada pelo Presidente Jair Bolsonaro. De acordo com a nova norma, fica proibida a divulgação, publicação ou disseminação de imagens de infrações de trânsito em redes sociais ou em qualquer meio digital ou impresso. Tais atos passam a ser considerados infração e crime no país.
A lei foi publicada no dia 24 de fevereiro e entra em vigor em 180 dias. Quem for pego infringindo a lei irá responder por infração gravíssima e será cobrada multa no valor de R$ 2.934,70. Se o autor da divulgação for o condutor do veículo no qual a infração foi cometida será aplicada a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) por 12 meses. Em caso de reincidência, no prazo de dois anos, a carteira de motorista poderá ser cassada.
Antes de sancionar a lei o Presidente vetou alguns trechos, como por exemplo, o trecho da lei que determinava que as plataformas que hospedarem o conteúdo e não retirarem, em até 24h após notificação, poderiam ser punidas com multa equivalente à infração de natureza gravíssima multiplicada por 50.
Após os vetos do Presidente, o Congresso Nacional deve analisar os trechos vetados à Lei 14.304/2022 em sessão futura e os parlamentares irão analisar se os vetos serão mantidos ou derrubados.